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Mulheres de Roma, submissas ou emancipadas?

Mulheres

Exercícios de ginástica para raparigas. Algumas romanas praticaram desporto, faceta criticada por autores como Marcial, que alude ao interesse de uma certa Filenide por jogar à bola e levantar pesos, como as jovens deste mosaico da Villa del Casale, na Sicília.

Embora a moral e as leis as condenassem a uma posição subordinada, as mulheres romanas aproveitaram os vazios jurídicos para obterem direitos e emanciparem-se da tutela masculina.

Texto: María Isabel Núñez Paz

Na Roma Antiga, o comportamento das mulheres respeitáveis deveria ajustar-se a um ideal feminino muito preciso, personificado pela figura da matrona. A sua missão era ter filhos e filhas no âmbito de um casamento controlado e educá-los nos valores tradicionais. Desde a infância, as raparigas eram encaminhadas para desempenhar esse papel. Na cerimónia dos esponsais, colocava-se à prometida – ainda uma menina – um anel no dedo (daí a designação de anelar), do qual se pensava que partia um nervo para o coração. A partir desse momento, a rapariga aguardava o casamento como o acontecimento mais importante da sua vida. Iniciava com ele a sua função reprodutora e de preservação dos valores civilizacionais, educando as filhas e os filhos nos princípios do patriotismo romano.

Submissão legal

A mulher estava submetida a uma ordem patriarcal, na qual eram os homens que controlavam a sua sexualidade e capacidade reprodutora. Para isso, aplicavam-se normas e leis de grande dureza. Qualquer relação fora do casamento, mesmo se as relações fossem mantidas por mulheres solteiras ou viúvas, era considerada um delito e podia ser punida pelo chefe de família sem necessidade de julgamento. No século II a.C., Catão afirmava, com alguma satisfação, que se o marido surpreender a mulher a cometer adultério “pode matá-la impunemente”, ao passo que se for a mulher quem surpreende o marido “não pode tocar-lhe nem sequer com um dedo”, conforme dizia mais tarde Aulo Gélio. Da mesma forma, ainda que uma mulher desejasse ser mãe, se o pater familiae não desejasse esse filho, poderia obrigá-la a abortar sem que o seu comportamento fosse juridicamente reprovável.

Além do seu papel de mães, as mulheres sofriam inúmeras limitações legais. Não podiam fazer testamento e estavam submetidas para toda a vida à tutela masculina em todos os negócios jurídicos que realizassem. Em alguns casos, não herdavam nem podiam dispor dos seus bens a favor dos seus próprios filhos. As mulheres estavam igualmente excluídas da vida política. Não podiam votar nas eleições onde os magistrados eram eleitos e, por conseguinte, o seu acesso aos chamados “ofícios viris” estava interdito.

Esta marginalização manteve-se ao longo de toda a história de Roma, como destaca o jurista Ulpiano no século III d.C.: “As mulheres estão afastadas de todas as funções civis e públicas. Por isso, não podem ser juízes, nem exercer a magistratura, nem requerer judicialmente, nem intervir a favor de alguém nem serem procuradoras.”

mercado trajano

Mercado de Trajano. Algumas mulheres dirigiram negócios modestos em pequenas lojas (tabernae), como as que se encontram no piso inferior do Mercado de Trajano em Roma.

A subordinação jurídica e política da mulher justificava-se de diversas formas. O filósofo Séneca, por exemplo, afirmava que “os dois sexos contribuem de igual modo para a vida comum, pois um está feito para obedecer e outro para mandar”. Também se alegava que a dedicação exclusiva da mulher à família a inabilitava para o exercício dos ofícios públicos. Outros referiam-se à inferioridade natural das mulheres e, mais precisamente, à sua “fraqueza de espírito”, de acordo com o mito da inconstância feminina que tanta importância jurídica e literária teve ao longo da história posterior. Assim se manifesta a questão nos textos jurídicos: “Os antigos quiseram que as mulheres, ainda que de idade adulta, estivessem sob tutela devido à instabilidade do seu espírito” escrevia o jurista Gaio referindo-se à Lei das XII Tábuas, o código legal mais antigo de Roma.

No entanto, não se pode dizer que as mulheres romanas   vivessem   totalmente resignadas a esta submissão legal. Ao longo da história, muitas encontraram lacunas para fazer valer os seus interesses e desafiaram abertamente a supremacia masculina. Assim aconteceu a propósito das leis severas que vigoravam contra a ostentação de luxo.

espelho de prata

Espelho de prata. Uma profissão considerada feminina foi a de cabeleireira ou ornatrix. Era normalmente exercida por libertas que trabalhavam por conta própria ou para mulheres ricas. Na imagem, espelho do Tesouro de Boscoreale, Louvre.

As lacunas do sistema

O risco de corrupção que o manuseio de dinheiro implica apresentava-se como um aspecto especialmente prejudicial para as mulheres. Estas deveriam seguir o modelo de Cornélia, mãe dos Graco e exemplo de matrona romana, que desprezava os adornos e as riquezas e gabava-se de que os seus filhos (os heróis de Roma, Caio e Tibério Graco) eram as suas únicas jóias: “Haec ornamenta mea”. Apesar deste exemplo, o enriquecimento geral que Roma viveu quando a segunda guerra púnica terminou (218-201 a.C.) levou a que as mulheres se mobilizassem contra as leis que as afastavam das riquezas, como a lex Oppia de 215 a.C., que as proibia de ostentar as suas jóias (“usar mais de meia onça de ouro”). Perante esta resistência das mulheres, Catão respondeu com a sua misoginia habitual: “Aquilo que realmente querem é a liberdade sem restrições ou, para dizer a verdade, a libertinagem. Na verdade, se agora vencem, que mais não tentarão?”.

Nessa mesma época, tanto as filhas como os filhos das famílias acediam com maior facilidade à administração do seu património. Muitos chefes de família tinham morrido durante as guerras púnicas e existiam cada vez mais mulheres ricas e dedicadas ao comércio. Isso originou uma presença cada vez maior das mulheres no mundo dos negócios, das empresas e mesmo da política, como mostram dezenas de cartazes eleitorais em Pompeia assinados por mulheres.

Eumáquina

Eumáquia, a mecenas de Pompeia. Em cidades de província como Pompeia, as mulheres também podiam alcançar grande consideração pública. Foi o caso de Eumá- quia, cuja família enriqueceu com o comércio de vinho no Mediterrâneo e que se casou com um membro de uma linhagem ilustre da cida- de, os Numístrio. Após enviuvar, ocupou um cargo de sacerdotisa e utilizou parte da sua fortuna na construção do chamado Edifício de Eumáquia, situado no Fórum da cidade e que possivelmente era o mercado de lã ou a sede do grémio de tintureiros. Uma inscrição recor- da o seu acto de beneficência: “Eumáquia, filha de Lucius, sacerdotisa pública, em seu nome e de seu filho Marco Numístrio Fronto construiu o chalcidicum (alpendre), a cripta e o pórtico do seu próprio bolso e dedicou-os à Concórdia e à Piedade Augusta.”

Em 169 a.C., quando se promulgou a lex Voconia, que as impedia de ser herdeiras dos cidadãos mais ricos (os que estavam inscritos na primeira classe do censo), as mulheres encontraram estratégias legais para tornear esta restrição, com a colaboração de homens que se recenseavam em classes diferentes. Além disso, as mulheres inventaram mecanismos jurídicos complexos para se libertarem da tutela masculina, escolhendo familiares ou amigos que não interferissem nos seus desejos para exercê-la. Isto foi algo que suscitou as críticas de autores conservadores como Cícero: “Foi desejo dos nossos antepassados que todas as mulheres, devido à sua fraqueza de espírito, estivessem sob a influência dos tutores, mas os jurisconsultos inventaram uma espécie de tutores que se submeteram à influência das mulheres.”

Mulheres no Império

Embora a presença feminina na política já tivesse começado a ser visível durante a República, ela foi aumentando quando o modelo de família entrou em crise e depois desapareceu definitivamente no Império. A presença feminina fora da domus aumentava ao mesmo tempo que a velha ideia de família patriarcal tradicional perdia força.

Juristas pela igualdade dos sexos. Alguns juristas romanos defenderam que não existia nenhuma justificação na natureza para que as mulheres fossem tratadas como menores de idade e fracas de entendimento durante toda a sua vida.

juristas romanos

Código de Justiniano (na imagem). Promulgado pelo imperador bizantino Justiniano no século VI, este cânone legislativo apresentou novidades em relação à posição das mulheres, ampliando os seus direitos de propriedade e reformando as leis do divórcio.

MUSÓNIO RUFO (20/30 -101?)

Nas suas Dissertações, Musónio Rufo afirma que a educação das mulheres deve ser igual à dos homens: “Aqueles que entendem de cavalos e de cães de caça treinam os cavalos e os cães por igual, sem nenhuma distinção entre os machos e as fêmeas…” Interrogando-se também se as mulheres deveriam estudar filosofia, diz: “As mulheres receberam dos deuses o mesmo raciocínio que os homens […] O desejo natural pela virtude não corre somente nos homens, mas também nas mulheres […] Pois elas não são menos do que os homens e são naturalmente dispostas para se satisfazer com acções correctas e justas e rejeitar os actos contrários.”

JÚLIO PAULO (180 -235)

Júlio Paulo Prudentíssimo é considerado um dos juristas romanos mais importantes. Considerou que o facto de as mulheres não poderem ser nomeadas juízes devia-se ao costume e não à condição feminina inferior, contrariamente ao que afirmara o seu colega Ulpiano. Paulo condenou esta discriminação das mulheres e pediu uma mudança legislativa que na prática não se registou. Também defendeu “que o pai não tinha permissão para separar a sua filha do marido se ela não quisesse e que só poderia reclamar o dote com o consentimento da sua filha”. Por fim, afirmou que não existia justificação para limitar os direitos das mulheres na administração dos seus bens.

GAIO (120 -178?)

Gaio é um dos juristas romanos mais enigmáticos. Desconhece- mos o seu nome completo e alguns estudiosos formularam a hipótese de que poderá ter sido uma mulher ou um homem de raça negra, devido à sua empatia pelos direitos tanto das mulheres como dos estrangeiros. Gaio acreditava que a paridade entre homem e mulher era biológica e intelectual: “Não existe praticamente nenhuma razão de peso para que as mulheres na idade adulta estejam sob tutela, pois as mulheres adultas tratam dos seus negócios por si próprias e há casos em que o tutor interpõe a sua autoridade por mero formalismo.” Gaio sugeriu que as mulheres entrassem em Direito pela porta principal.

CÓDIGO DE JUSTINIANO (529-534)

Este código legislativo promulgado pelo imperador bizantino Justiniano foi preparado por uma comissão de juristas dirigida pelo prestigiado Triboniano. Esta compilação de leis afirmava que “não existe diferença entre homens e mulheres”. Rejeitava também a injustiça que representava negar às mulheres certos direitos e não reconhecia a existência de uma “razão de sexo” para justificar a discriminação. Apelava a que se ultrapassassem as velhas crenças e considerava injusto “que elas não tenham o mesmo direito de se suceder entre si reciprocamente nem aos homens, mas sejam castigadas somente porque nasceram mulheres”.

As famílias mistas começaram a ser frequentes: algumas eram constituídas por um único progenitor divorciado ou viúvo, outras por cônjuges sem filhos, outras eram famílias pluriparentais que uniam filhos de diferentes casamentos e pessoas de idades distintas. Isto sem contar com as numerosíssimas uniões de concubinato e com as famílias constituídas por casais homossexuais.

Milionárias e potentadas

As leis de Augusto a favor da natalidade e em defesa da instituição matrimonial, assim como a promoção que se fazia da figura ideal da matrona, fiel ao marido e mãe de muitos filhos, pouco fizeram para corrigir a nova situação. Por outro lado, é necessário salientar que as leis do fundador do Império incorporavam vantagens legais importantes para as mulheres, uma vez que libertaram da tutela masculina as mulheres ingénuas (nascidas livres que nunca tinham caído na escravatura) que davam à luz pelo menos três crianças, assim como as libertas que tivessem tido pelo menos quatro filhos.

Muitas mulheres da aristocracia usufruíram de uma posição económica invejável durante o Império. As maiores fortunas provinham do favor imperial e pertenciam em grande parte a libertos e libertas, aos quais os imperadores ofereciam os seus favores sem fazer distinção entre homens e mulheres. Do mesmo modo, superou-se a ideia republicana de que o dinheiro era algo sujo ou indigno. Daí que fosse cada vez mais habitual as mulheres surgirem como titulares de grandes patrimónios e gestoras dos mesmos, investindo pessoalmente o seu capital.

Com o Império, o estatuto legal das mulheres também melhorou em outros aspectos. Por exemplo, com os imperadores Severos (193-235 d.C.), as mães divorciadas viram reconhecido o direito de manter a custódia dos filhos, ainda que apenas em caso de maldade provada do pai.

Vantagens e inconvenientes

As mulheres também souberam aproveitar algumas vantagens do sistema. Assim, algumas valeram-se da sua condição de viúvas para proteger os seus direitos. Foi o caso de Antónia Menor, sobrinha de Augusto e nora da imperatriz Lívia, que após ter cumprido os seus deveres para com o Estado dando à luz os seus três filhos (Germânico, Livila e o futuro imperador Cláudio) decidiu não voltar a casar, ignorando os conselhos do seu tio imperial. Acedeu assim às vantagens legais de que as viúvas gozavam.

Permanecendo esposa de um único homem e fiel à memória do seu esposo heróico, Antónia obteve o respeito de Roma e esquivou-se às críticas de que nem a sua mãe Octávia nem a sogra Lívia se livraram por terem filhos de diferentes casamentos. Em contrapartida, a maior vantagem em continuar viúva foi poder gerir por si própria, sem ingerências masculinas, o seu enorme património.

mulheres romanas

Em outros aspectos, as leis continuavam a ser contrárias à liberdade da mulher. A interrupção da gravidez sem o acordo do marido saiu da jurisdição doméstica e foi objecto de perseguição pública. Na verdade, não era o feto nem a liberdade da mãe que se protegia, mas sim “a expectativa legítima do marido de ter descendência”. Continuava a existir a figura do “curador de ventre”, que se encarregava do acompanhamento da gravidez e impedia que a mulher abortasse sem o consentimento do marido. Não é estranho, por isso, que o jurista Papiniano afirmasse: “Em muitos assuntos do nosso direito, a condição das mulheres é pior do que a dos homens.”

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